O Ministério Público de Minas Gerais, representado pelo Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro (2ª Promotoria de Justiça de Inhapim/MG), comunica a divulgação institucional da sentença proferida pela 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Inhapim/MG.
A denúncia relata que, no dia 26 de fevereiro de 2023 (domingo), por volta das 19h, no Centro do município de Inhapim/MG, o sentenciado, de 27 anos de idade, em comunhão de vontades com outros três indivíduos não identificados, subtraiu, mediante grave ameaça e violência com uso de arma de fogo, diversos bens da vítima, incluindo um automóvel, um aparelho celular e quantia em dinheiro.
Durante a execução do crime, o acusado, mesmo diante da rendição da vítima, desferiu-lhe uma coronhada na cabeça, agravando as consequências físicas e psicológicas do delito.
Conforme apurado, a vítima foi revistada, tendo sido subtraída a sua carteira, contendo aproximadamente R$ 70,00 (setenta reais) em dinheiro e documentos pessoais, além do seu aparelho celular da marca iPhone 11.
O veículo foi posteriormente localizado pela Polícia Militar no município de Caratinga/MG.
A sentença, proferida após a análise das provas orais e documentais, condenou o réu à pena de 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de 25 dias-multa, pela prática do crime de roubo majorado, nos termos do art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do Código Penal. O juízo reconheceu como causas de aumento o concurso de pessoas e o emprego de arma de fogo.
A atuação firme do Ministério Público visou assegurar a responsabilização penal do réu e a proteção da coletividade, especialmente diante da gravidade do crime e do histórico delitivo do sentenciado, que tem outros registros na Comarca de Caratinga/MG.