Minas Gerais é responsável por mais da metade das ocorrências de saque de carga em estradas federais do Brasil. É o que aponta um levantamento feito pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). De janeiro a maio de 2025, Minas registrou 61 dos 119 casos flagrados no país, o que representa 51% dos registros nacionais.

Segundo o levantamento, Minas Gerais é o maior número de saques a cargas no país, seguido do vice-líder Paraná, com 25 registros. Os estados de São Paulo e Bahia aparecem logo em seguida, com 12 e 7 registros, respectivamente.

A explicação da PRF para a discrepância do número de casos em Minas é a extensa malha rodoviária do Estado – a maior do país – e também por ser um “corredor de passagem” para outras Unidades Federativas (UF), o que acarreta em uma maior quantidade de acidentes.

A rodovia que apresenta a maior incidência de casos é a BR-381. Segundo a PRF, tanto no trecho entre Belo Horizonte e São Paulo quanto na região do Vale do Rio Doce, a estrada é conhecida pelo alto índice de saques.

“Os saques geralmente ocorrem após sinistros (acidentes) envolvendo veículos de carga. Os saqueadores podem ser moradores da região onde ocorreu o sinistro e também motoristas que estão passando pelo local. Tudo geralmente ocorre antes da chegada das equipes da PRF”, informou a corporação, em nota.

Em caso de acidente, a PRF desloca patrulheiros até o local para fiscalizar a situação, socorrer eventuais vítimas e proteger a carga transportada pelo veículo acidentado.

É crime

Saquear cargas de caminhões acidentados nas estradas é crime. Não importa se os produtos estão espalhados na pista ou se o caminhão foi abandonado pelo motorista. Mesmo nestas circunstâncias, a conduta é equivalente ao crime de furto, que tem pena de um a quatro anos de reclusão.

Se ele for cometido por um grupo, ele pode ser considerado um furto qualificado, com pena de até oito anos de prisão.

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