Após atuação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça manteve, em segunda instância, a condenação de um advogado acusado de se apropriar indevidamente de valores pertencentes a uma cliente, no município de Inhapim.

De acordo com o MPMG o profissional utilizou sua condição de advogado para reter R$ 7.700 que haviam sido obtidos em uma ação judicial movida pela cliente contra uma instituição financeira.

Segundo as investigações, o advogado informou à vítima que havia vencido o processo, mas pediu que ela aguardasse para receber o valor. Após sucessivas tentativas sem resposta, ele chegou a alegar que o processo havia sido arquivado e que seria necessário solicitar o desarquivamento.

Desconfiada, a cliente procurou outro profissional e descobriu que o valor já havia sido recebido pelo advogado, sem que ela fosse comunicada. Mesmo após tentativas de contato, a vítima não conseguiu reaver o dinheiro.

A decisão da Justiça considerou comprovadas a autoria e a materialidade do crime de apropriação indébita qualificada, rejeitando os pedidos da defesa, incluindo a absolvição.

O Tribunal também destacou que a devolução posterior do valor não exclui o crime, servindo apenas como fator de redução da pena.

Com isso, foi mantida a condenação do advogado a 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto.

O promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro afirmou que o resultado reforça o compromisso do Ministério Público com a defesa do patrimônio dos cidadãos e a responsabilização de condutas que violam a ética profissional e a confiança na Justiça.

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