As atividades estão sendo realizadas por uma empresa sem a devida licença ambiental situada próxima ao Fórum de Inhapim, que tem gerado poluição atmosférica significativa com a emissão de grandes quantidades de fumaça e partículas poluentes, afetando as atividades desempenhadas no Fórum da Comarca.

Em atendimento à requisição da 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim, foi realizada fiscalização, pela Polícia Militar, nas instalações de uma Cafeeira, localizada na Zona Rural do Município de Inhapim, Córrego Santo Antônio.

Durante a inspeção, constatou-se que a empresa opera atividades de beneficiamento de produtos agrícolas e torrefação de grãos sem o devido licenciamento ambiental.

A empresa realiza atividades que envolvem emissões atmosféricas de material particulado e monóxido de carbono, resultantes da queima de lenha e da secagem dos grãos, sem a adoção de medidas mitigadoras adequadas.

Foi verificada a continuidade da atividade de torrefação de grãos, considerada potencialmente poluidora, sem a obtenção de licença ambiental, em afronta à legislação vigente.

Segundo uma nota técnica, elaborada pela equipe técnica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), a atividade de torrefação de grãos exercida pela Cafeeira é passível de licenciamento ambiental, mas a empresa operava sem a devida licença, o que motivou a aplicação de auto de infração e a suspensão da atividade até a regularização. A empresa não atendeu à notificação de regularização e, em nova fiscalização, continuava sem a licença, o que resultou em multa e nova suspensão.

Além disso, a atividade de secagem de grãos realizada pela empresa utiliza lenha como combustível, mas não havia nenhum equipamento de controle de poluição para mitigar as emissões de materiais particulados e monóxido de carbono, violando normas ambientais.

Assim agindo, a empresa gerava resíduos sólidos, efluentes líquidos sanitários e emissões atmosféricas sem monitoramento adequado, o que representa risco ambiental e afronta à legislação vigente.

Diante do exposto, o Ministério Público pede:

A concessão de tutela antecipada, para suspender, imediatamente, as atividades de torrefação de grãos de café e qualquer atividade que emita fumaça sem o devido tratamento, até que a empresa obtenha o licenciamento ambiental e adote medidas mitigadoras para controlar as emissões atmosféricas, além da imposição de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento.

Pede também a condenação da ré à obrigação de instalar, em até 60 dias, os equipamentos de controle de emissão de poluentes atmosféricos adequados para minimizar a poluição resultante da queima de lenha no processo de secagem de café, regularizar a licença ambiental para todas as atividades poluidoras exercidas no empreendimento, nos termos da Deliberação Normativa COPAM n.º 217/2017, no prazo de 90 dias.

Em caso de descumprimento das medidas determinadas para a regularização ambiental e a instalação de equipamentos de controle, seja ordenado o encerramento definitivo das atividades dos réus no local, em respeito ao princípio da precaução e prevenção, com o imediato lacre das instalações até que seja obtido o licenciamento adequado.

O MPMG pede ainda a condenação dos réus ao pagamento de indenização a título de danos morais coletivos no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) com base no art. 14, §1º, da Lei n.º 6.938/1981.

E requer a condenação ao pagamento das custas e despesas processuais e a outros encargos decorrentes do processamento da ação, além da citação dos réus para, querendo, apresentarem contestação no prazo legal, sob pena de revelia.

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