O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece:
1) O momento do voto é o exercício do direito de cada eleitora e de cada eleitor de escolher o seu representante. É isso e apenas isso. O voto é exercício da cidadania e, no dia da eleição em 2024, nada mais será apurado nem utilizado para qualquer cidadã ou cidadão de qualquer idade que não a escolha de seu representante no Poder municipal.
2) A eleição é organizada e executada pela Justiça Eleitoral e é mentira que exista um acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com qualquer outro órgão para estender a presença da eleitora e do eleitor nas urnas para qualquer efeito que não seja o exercício do direito fundamental de votar.
3) A mesma mentira circulou na internet antes das Eleições 2022. A falsa imagem utilizada da Justiça Eleitoral constitui ilícito, como se esclareceu na página Fato ou Boato, em outubro de 2022.
4) A comunicação da Justiça Eleitoral é feita apenas pelos canais oficiais do Tribunal Superior Eleitoral e pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) e cartórios eleitorais, nos quais se incluem os sites oficiais.
Informações divulgadas ontem no site oficial do TSE: www.tse.jus.br