O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça determinaram que as ações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em estradas só serão permitidas com comunicação prévia durante o primeiro e o segundo turnos das eleições municipais, em 6 e 27 de outubro, respectivamente.
A portaria foi assinada nesta quinta-feira (19) em cerimônia realizada na sede do TSE, e contou com a participação do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, e a da presidente da Corte Eleitoral, ministra Cármen Lúcia.
Pelas regras assinadas, o patrulhamento da PRF nos dias que os eleitores irão às urnas “não poderá constituir obstáculo à livre circulação de pessoas eleitoras”. Com isso, a Polícia Rodoviária não poderá fazer bloqueios de rodovias federais para fins administrativos ou para apuração de descumprimento de obrigação veicular.
Caso seja necessário bloquear as rodovias nas datas mencionadas, a PRF deverá fazer comunicado à presidência do respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A portaria também vale para outros órgãos de segurança pública, como a Polícia Federal, a Polícia Penal Federal e a Força Nacional.
Eleição de 2022
A parceria entre o TSE e o Ministério da Justiça foi estabelecida após os bloqueios ocorridos no segundo turno das eleições presidenciais de 2022, especialmente em cidades do Nordeste. O ministro da Justiça ressaltou que a regra atual é importante por levar o Estado a garantir a nova circulação dos eleitores durante o período eleitoral.
“Nós não queremos e não veremos a repetição dos vergonhosos atos que ocorreram no passado recente, em que os eleitores foram impedidos, por força do próprio Estado, de se locomoverem livremente até o local das eleições”, disse Lewandowski.