O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Inhapim, representado pelo promotor de Justiça Dr. Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, obteve a pronúncia de um homem de 19 anos à época dos fatos, e uma mulher de 36, pelos crimes de homicídio qualificado e fraude processual.

Os réus serão submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Inhapim, com sessão designada para o dia 8 de junho de 2026, às 9h.

Os acusados são apontados como responsáveis pela morte brutal de Francisco Cândido Lourenço, 84 anos, ocorrida na madrugada de 28 de agosto de 2025, na residência da vítima, em Iapu/MG. Segundo a denúncia, o homem atacou o idoso com golpes de machado enquanto ele dormia, causando-lhe múltiplas fraturas. A mulher, que possuía acesso ao imóvel, teria facilitado a entrada do companheiro e aguardado durante a execução.

O crime foi motivado por vingança, após a vítima comunicar ao casal que encerraria o fornecimento irregular de água e energia elétrica de que se valiam clandestinamente. A vítima, que também suspeitava de furtos reiterados praticados pelos acusados, optou por permanecer em casa na noite dos fatos, ocasião em que foi surpreendida e morta enquanto repousava, sem qualquer possibilidade de defesa.

Após o crime, os acusados tentaram ocultar os vestígios: cobriram o corpo, espalharam álcool no local e esconderam a arma. O acusado ainda apresentou versão falsa durante as investigações. A confissão veio espontaneamente durante o transporte à prisão, quando ele indicou com precisão onde havia escondido o machado, posteriormente localizado.

Os réus foram pronunciados com todas as qualificadoras imputadas: motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e a majorante pela condição de vítima idosa.

O homem permanece preso preventivamente desde 29 de agosto de 2025. A mulher responde ao processo em liberdade.

Consideradas as qualificadoras e a causa de aumento decorrente de a vítima ser pessoa idosa, a pena pode atingir patamar entre 16 e 40 anos de reclusão.

MPMG

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