De acordo com o que foi apurado pelo MPMG, por intermédio de Procedimento Administrativo, a ocorrência de poluição hídrica causado pela parte ré, mediante lançamento de efluentes do beneficiamento de café nas águas do Córrego do Anta, Zona Rural de São Sebastião do Anta, a poluição hídrica ocorreu em um imóvel rural, uma fazenda que está registrada como propriedade de pessoa jurídica, inserida no bioma Mata Atlântica.

O processo tramita perante a 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Inhapim.

A medida liminar deferida determinou ao requerido que procedesse com a suspensão imediata de qualquer intervenção, ou ampliação em intervenção preexistente, em áreas protegidas; a desocupação e isolamento das áreas protegidas, bem como proceder com a sua retificação no Cadastro Ambiental Rural, no prazo de 30 (trinta) dias, com a devida comprovação nos autos.

Na visão da Promotoria, esta atuação demonstra o empenho do Judiciário e do Ministério Público para coibir a prática de crimes ambientais, a qual serão submetidos todos aqueles que praticarem tais infrações na Comarca de Inhapim MG.

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