O Ministério Público de Minas Gerais comunica a impetração (ajuizamento) de ação especial de Mandado de Segurança em favor de quatro menores (de 12, 10, 05 e 01 ano de idade), órfãos de vítima feminicídio consumado ocorrido na Comarca de Inhapim, no mês de junho de 2024.

Os menores estão em situação de vulnerabilidade social e miséria em razão de que estes eram dependentes da vítima do crime praticado contra a genitora deles.

O MPMG, portanto, ajuíza a presente ação a fim de impor ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a concessão a estes de benefício assistencial consistente em pensão especial criada pela Lei n° 14.717/2023 em favor de filhos órfãos de vítima de feminicídio.

O Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro entende que esta é uma importante medida para garantir o sustento mínimo destes menores evitando maiores danos sociais decorrentes da ausência da genitora.

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