Com a descriminalização do porte de maconha pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho, a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) definiu como deverá ser a ação dos policiais caso encontrem um usuário da droga. A Itatiaia obteve acesso às diretrizes via Lei de Acesso à Informação (LAI).

A partir da decisão do STF, quem for flagrado portando menos que 40 gramas de maconha, ou seis plantas fêmeas, é considerado usuário. A compra, armazenamento, porte e consumo dessa quantidade ainda são considerados condutas ilícitas, mas as punições são de natureza administrativa, e não criminal. Caso a quantidade encontrada seja maior que 40 gramas, o indivíduo será enquadrado no crime de tráfico de drogas.

Assim, a PMMG estabelece que, nos casos em que verificar um indivíduo portando maconha para consumo pessoal, ou seja, com uma quantidade menor que 40 gramas ou seis plantas fêmeas, sendo os autores adultos, os policiais devem seguir os seguintes procedimentos:

Identificar se o material se trata de substância análoga à maconha;

Apreender a substância;

Lavrar o Boletim de Ocorrência com a natureza I 99.000 (outros tipos de infrações referentes a substâncias entorpecentes ou que determinem dependência), até que seja criada uma natureza específica para essa finalidade.

Destinar o B.O ao JECrim (Juizado Especial Criminal – órgão da Justiça que julga infrações penais de menor potencial ofensivo);

Notificar o abordado para que ele compareça em juízo, conforme procedimento de agendamento estabelecido em tratativas com as comarcas locais;

Liberar o abordado;

Encaminhar a substância juntamente com demais materiais apreendidos e Boletim de Ocorrência à Central de Registro de Eventos de Defesa Social Termo Circunstanciado (CREDS-TC).

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