O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a proposta aprovada pelo Congresso Nacional na semana passada e que estabelece o fim gradual da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e municípios com até 156 mil habitantes. A decisão do presidente foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial do Município (DOU) de segunda-feira (16).

Entenda o que é a desoneração da folha e o que muda para 17 setores até 2027

O texto segue o que foi discutido e aprovado ao longo das últimas semanas no Congresso, ou seja, a desoneração segue valendo até o fim deste ano. A partir de 2025, a reoneração será gradual, escalando progressivamente em 5% até 2028, quando o imposto sobre a folha de pagamento volta a ser integral, de 20%.

Para os municípios, a alíquota previdenciária também aumentará gradualmente, mas a cobrança integral do imposto será feita antes, a partir de 2027.

A sanção do presidente foi feita dentro do limite estabelecido na semana passada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, que havia prorrogado por três dias o prazo para que governo e Congresso entrassem em acordo sobre o tema.

Pacheco comemora fim do impasse

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), comemorou a sanção do texto, dizendo que é o fim de um longo processo de negociações.

Impacto financeiro

A estimativa do governo é que, de 2024 a 2027, a desoneração tenha um impacto fiscal de R$ 55 bilhões. Para compensar os cofres públicos, a proposta cria mecanismos que incluem a repatriação de ativos, a renegociação de dívidas com agências reguladoras – uma espécie de Desenrola – e o uso de recursos esquecidos em instituições financeiras, R$ 8,5 bilhões nesse caso, segundo o Banco Central.

Esses recursos esquecidos, aliás, foi motivo de um dos vetos do presidente à proposta. O texto original estabelecia dois prazos para a reclamação dos recurso: 30 dias depois da publicação da lei e 31 de dezembro de 2027. Esse prazo mais longo foi vetado, segundo a justificativa, por conta do prazo conflitante.

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