O MPMG, através da 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim, Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, oferece denúncia contra uma mulher e um homem de 32 e 29 anos á época dos fatos.

Consta nos autos que no dia 31/03/2021, por volta das 06h00min, na Rua Princesa Isabel, Centro, de Dom Cavati/MG, a vítima, uma adolescente de 14 anos, á época dos fatos, teria ido dormir na casa da denunciada, e que o homem denunciado também estava presente no local.

Porém ao retornar para sua casa a adolescente relatou o fato narrado abaixo para sua mãe.

Foi apurado que os denunciados entregaram drogas à adolescente, forçando ela a usar, substâncias como a maconha e o crack durante a madrugada, em certo momento, o homem ainda teria dito que mataria a adolescente se ela não fizesse uso dos entorpecentes.

Ao amanhecer, o homem bateu com uma corda no braço da vítima e lhe amarrou, pois dizia que a adolescente estava possessa, com um espírito maligno em seu corpo.

A vítima tentou fugir do local por estar com medo, no entanto, o homem conseguiu segurá-la por estar amarrada, e, por esse motivo, ela sofreu escoriações no braço esquerdo, ele ainda teria dito que queria levar a adolescente para a casa dele, porém, a vítima teria se recusado, momento em que ele teria ameaçado matar a mãe dela.

A adolescente conseguiu se desamarrar e correr, mas foi alcançada e derrubada ao chão pelo denunciado, o que fez com que ela perdesse os seus sentidos por alguns minutos.

Quando a vítima voltou a ficar consciente, percebeu que se encontrava sentada e o homem segurava seus braços e seu pescoço.

Segundo apurado há constantes reclamações realizadas pelos vizinhos da denunciada, devido ao odor de entorpecentes, brigas e xingamentos oriundos da casa dela.

As agressões foram denunciadas de forma anônima ao Conselho Tutelar do município de Dom Cavati/MG.

O MPMG requer que os denunciados sejam notificados para oferecer defesa prévia,

e também a oitiva das testemunhas , bem como o interrogatório dos denunciados para, ao final, seguidas as demais formalidades da lei, sejam eles condenados, nas penas que lhes são cabíveis, assim como a reparar os danos causados pela prática delitiva.

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