O projeto de lei do governador Romeu Zema (Novo), que modifica as regras de cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), deu início a sua tramitação nesta quarta-feira (13) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposta, lida pela Mesa Diretora da ALMG, visa adequar o imposto estadual às movimentações de bens imóveis via doação e herança, com o objetivo de combater fraudes fiscais.

Segundo o governo, a medida busca impedir a evasão tributária associada ao uso de artifícios para escapar do imposto, como a mudança de endereço de doadores ou donatários para o exterior, o que permite evitar o pagamento do ITCD. “Esta ação se faz necessária para criar um tratamento igualitário entre os brasileiros que vivem no país e os que residem no exterior”, afirma o governo Zema.

Mudanças propostas e fim da isenção para residentes no exterior

Pelas regras atuais, brasileiros que moram fora do país e recebem doação ou herança de bens imóveis localizados em Minas Gerais são isentos de pagar o ITCD, o que, segundo o governo estadual, gera uma desigualdade em relação aos proprietários que vivem no Brasil. A nova proposta determina que o imposto será cobrado tanto de donatários quanto de doadores que residam fora do país, além de ser aplicado em heranças cujos bens pertenciam a pessoas que faleceram fora do Brasil.

O governo destaca que essa prática onera os contribuintes que cumprem suas obrigações de forma correta e, segundo o texto, a alteração visa corrigir essas distorções.

Próximos passos

O projeto agora segue para a análise das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da ALMG, onde será debatido pelos deputados antes de avançar para as próximas etapas legislativas. A proposta de Zema representa um movimento em direção à igualdade tributária, ao mesmo tempo em que visa fortalecer a arrecadação estadual combatendo estratégias de evasão fiscal.

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