O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), em decisão proferida na regional de Ponte Nova, absolveu as mineradoras Samarco, Vale e BHP na ação criminal que investigava o rompimento da Barragem do Fundão, ocorrido em Mariana, em 2015. A tragédia resultou na morte de 19 pessoas e em um dos maiores desastres ambientais do Brasil.

Segundo a decisão, a absolvição das empresas e dos envolvidos se deu pela “ausência de provas suficientes para estabelecer a responsabilidade criminal” direta de cada réu no caso. A justificativa da corte destaca que, mesmo após análises extensas, não foi possível comprovar individualmente a responsabilidade criminal das mineradoras e seus representantes.

O rompimento da barragem, no dia 5 de novembro de 2015, liberou um volume gigantesco de rejeitos de minério, atingindo o distrito de Bento Rodrigues e comprometendo seriamente o meio ambiente e a vida de comunidades ribeirinhas ao longo do Rio Doce. A destruição causou impactos socioambientais profundos e irreversíveis, levando à morte de 19 pessoas e à destruição de áreas de proteção ambiental.

Embora a decisão do TRF-6 tenha absolvido as mineradoras na esfera criminal, ela não afeta o acordo civil firmado no mês passado, que prevê uma indenização de R$ 167 bilhões como forma de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem. Esse acordo inclui medidas de compensação para as vítimas, recuperação ambiental e ações de revitalização nas áreas atingidas.

A absolvição das empresas no processo criminal gerou reações de organizações ambientais e de famílias das vítimas, que ainda buscam justiça e responsabilização direta das mineradoras pelo desastre. Já as mineradoras destacaram que a decisão reflete a complexidade da apuração de responsabilidades em casos de desastres ambientais.

A tragédia de Mariana segue como um marco nas discussões sobre responsabilidade e segurança nas operações minerárias no Brasil, levantando questionamentos sobre a eficácia das regulamentações e das ações de monitoramento ambiental.

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