Em Sessão do Tribunal do Júri realizada nesta sexta-feira, 9 de maio de 2025, na Comarca de Inhapim/MG, o réu foi condenado a 45 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por homicídio qualificado majorado, na forma consumada. A sentença foi proferida após acolhimento integral da tese acusatória apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais, por meio das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Inhapim.

O crime ocorreu na madrugada de 15 de junho de 2024, por volta das 3h14, em uma residência localizada na Rua Jeremias, Bairro Serapião, em Dom Cavati/MG. De acordo com a denúncia, o réu, de 29 anos à época dos fatos, matou a vítima — uma mulher de 28 anos — com 40 golpes de faca. O ataque, conforme apurado, teria sido motivado por ciúmes, após o acusado descobrir que a vítima estaria grávida de outro homem.

Testemunhas relataram que o crime teve início após uma discussão. Durante o ataque, o réu afirmou que, se a mulher não ficasse com ele, não ficaria com mais ninguém. O filho mais velho da vítima, de apenas 12 anos, tentou intervir, mas foi impedido pela força física e violência do agressor.

A condenação foi fundamentada nos incisos I (motivo torpe), III (meio cruel), IV (recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima) e VI (feminicídio) do §2º do artigo 121 do Código Penal. A pena de 45 anos foi fixada com a decretação da prisão ainda em plenário.

O Ministério Público destaca que o caso representa não apenas a punição de um crime bárbaro, mas também uma resposta da sociedade diante da violência de gênero.

Na avaliação dos Promotores de Justiça, a sentença é uma importante vitória no combate aos feminicídios e reforça a importância da atuação firme do sistema de Justiça na proteção da vida e da dignidade das mulheres.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *