O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim/MG, representado pelo Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, divulgou nesta semana a sentença proferida pela Justiça Estadual de Minas Gerais contra um advogado de 45 anos, condenado pelo crime de apropriação indébita.

A decisão foi emitida pela 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Inhapim/MG e se refere à ação penal movida pelo Ministério Público após apuração de que o réu, atuando como advogado da vítima, apropriou-se indevidamente da quantia de R\$7.700,00 (sete mil e setecentos reais).

O valor havia sido liberado por meio de alvará judicial em um processo cível, mas não foi repassado à cliente, configurando o delito previsto no artigo 168, §1º, inciso III, do Código Penal.

A sentença condenou o advogado à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, além de 13 dias-multa. O réu também deverá arcar com as custas processuais.

A pena privativa de liberdade foi fixada em regime inicial aberto, nos termos da legislação vigente, sendo possível eventual substituição por penas restritivas de direitos, conforme critérios legais.

O Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro ressaltou que a decisão representa um avanço significativo no combate a práticas que minam a confiança pública nos serviços jurídicos.

A condenação reforça a atuação firme do Ministério Público em defesa da ordem jurídica e dos princípios que norteiam o exercício ético das profissões, especialmente quando envolvem a confiança de clientes em seus representantes legais.

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