O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) notificou os pais de um bebê de três meses que se recusaram a vacinar o filho em Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha. A Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes recomendou que a imunização seja feita de acordo com o calendário nacional e alertou que a recusa injustificada pode gerar responsabilização judicial.

De acordo com o MP, os responsáveis apresentaram um atestado médico que não indicava nenhuma condição clínica que justificasse a contraindicação da vacina. O documento, segundo a Promotoria, também contrariava diretrizes técnicas do Ministério da Saúde, da Sociedade Brasileira de Pediatria e da Sociedade Brasileira de Imunizações, além de não ter base científica adequada.

O Ministério Público destacou que a recusa em vacinar sem motivo legítimo coloca em risco a saúde da criança e de toda a comunidade, podendo ser interpretada como negligência. O Conselho Tutelar de Pedra Azul já havia tentado orientar os pais, aplicando inclusive uma medida de advertência, que foi recusada.

Na recomendação, o órgão determinou que os responsáveis apresentem à Promotoria o cartão de vacinação atualizado e mantenham o acompanhamento vacinal durante toda a infância. Também foram orientados a procurar esclarecimentos na rede pública de saúde e, se houver contraindicação real, apresentar documentação médica detalhada.

O promotor de Justiça reforçou que o direito da criança à saúde deve prevalecer sobre convicções pessoais dos pais. Ele também lembrou que a vacinação é uma obrigação legal e que a recusa sem justificativa médica pode levar a medidas cíveis, administrativas e criminais, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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