O Tribunal do Júri da Comarca de Inhapim condenou o caseiro de uma propriedade rural e sua companheira pela morte do médico Paulo Francisco Corrêa de Barros, de 71 anos. O julgamento foi realizado nesta segunda-feira (22).

O crime ocorreu em 27 de outubro de 2024, em um sítio localizado no Córrego Boa Sorte, zona rural de Inhapim. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), os acusados agiram em conjunto para matar a vítima, que foi atingida por um disparo de arma de fogo e sofreu diversas agressões físicas, incluindo golpes de facão.

As investigações apontaram ainda que, após o homicídio, os condenados teriam alterado a cena do crime para dificultar a apuração dos fatos e subtraído uma arma de fogo pertencente à vítima. A acusação foi baseada em laudos periciais, depoimentos de testemunhas e imagens registradas pelo sistema de monitoramento da propriedade.

Durante o julgamento, os jurados reconheceram que o homicídio foi cometido por motivo torpe, com emprego de meio cruel e utilizando recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foi considerada a condição de pessoa idosa do médico, circunstância que aumentou as penas aplicadas.

O caseiro foi condenado a 40 anos de reclusão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, fraude processual majorada, furto qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

Já a companheira dele foi condenada a 21 anos de reclusão por homicídio triplamente qualificado e fraude processual majorada.

Na visão do Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, a decisão do Conselho de Sentença representa uma resposta firme do sistema de justiça diante de um crime praticado com extrema violência contra uma vítima idosa, reafirmando o compromisso institucional com a defesa da vida, da dignidade humana e com a responsabilização daqueles que atentam contra esses valores fundamentais.

De acordo com a decisão do Tribunal do Júri, os dois deverão iniciar imediatamente o cumprimento das penas impostas pela Justiça.

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