O Conselho Nacional de Trânsito, o Contran, aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca em todo o país. A regulamentação atualiza procedimentos que estavam em vigor desde 2013 e traz mudanças importantes tanto para a fiscalização do consumo de álcool quanto para a identificação de motoristas que tenham feito uso de outras substâncias psicoativas.

Uma das principais novidades é a criação de uma etapa de triagem durante as abordagens. Nessa primeira fase, os agentes poderão utilizar um pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para identificar possíveis sinais da presença de álcool.

Mas atenção: esse primeiro resultado terá caráter apenas orientativo e, sozinho, não poderá gerar multa. Caso seja apontada a presença de álcool, serão realizados os procedimentos necessários para confirmar o resultado.

Outra mudança é a possibilidade de realização de reteste do bafômetro quando houver suspeita de que o resultado tenha sido influenciado por álcool residual presente na boca.

A medida busca evitar situações em que produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e até alguns alimentos, como pão de forma, possam provocar temporariamente uma indicação positiva no equipamento.

Ou seja: não significa que o motorista ficará livre da fiscalização por ter consumido um bombom de licor. O objetivo da nova regra é permitir uma nova verificação antes que um resultado provocado apenas por álcool residual seja considerado como prova de embriaguez.

E O DROGÔMETRO?

Outra novidade que chama a atenção é a regulamentação de equipamentos capazes de identificar outras substâncias psicoativas, além do álcool. São os chamados drogômetros.

Esses equipamentos poderão ser utilizados para detectar a presença de determinadas substâncias, mas precisam cumprir requisitos técnicos e passar por certificação dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, com organismo acreditado pelo Inmetro.

O resultado do equipamento será qualitativo, indicando a presença ou ausência da substância. A simples detecção, porém, não será suficiente, isoladamente, para caracterizar a infração. A fiscalização também deverá considerar sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista.

BAFÔMETRO VAI ACABAR?

Não.

Apesar de algumas manchetes falarem em “fim do bafômetro”, o equipamento continua previsto na fiscalização. A nova regulamentação apenas amplia e organiza os procedimentos utilizados pelos agentes de trânsito.

A legislação continua estabelecendo tolerância zero para o consumo de álcool por motoristas, dentro dos parâmetros técnicos previstos para os testes.

E EM CASO DE ACIDENTE COM MORTE?

Outra mudança importante é que, em sinistros de trânsito com morte, o exame toxicológico passa a ser obrigatório para os condutores envolvidos, sempre que possível dentro das condições previstas para a fiscalização.

A intenção é permitir uma identificação mais precisa da possível presença de álcool ou outras substâncias e também gerar informações que possam ajudar na formulação de políticas públicas de segurança no trânsito.

As novas regras não criam novas infrações nem aumentam as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A principal mudança está nos procedimentos utilizados para comprovar a presença de álcool ou outras substâncias e na padronização da fiscalização.

A regulamentação entra em vigor com a publicação no Diário Oficial da União. Já o novo Anexo III, que reúne fichas e códigos atualizados de fiscalização, terá prazo de adaptação de 60 dias.

Na prática, a mudança representa uma tentativa de tornar a fiscalização mais precisa, evitando resultados equivocados e, ao mesmo tempo, ampliando os mecanismos para identificar motoristas que estejam dirigindo sob efeito de drogas ou outras substâncias capazes de comprometer a capacidade de condução.

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