O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o Estado de Minas Gerais implemente e mantenha em funcionamento, no prazo de 180 dias, uma Equipe de Atenção Primária Prisional (eAPP) no Presídio de Inhapim.

A decisão foi tomada pela 19ª Câmara Cível do TJMG após recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim. A ação questionava as deficiências na prestação de serviços de saúde às pessoas privadas de liberdade na unidade.

Segundo o Ministério Público, o presídio contava apenas com um médico clínico, enquanto os demais atendimentos dependiam de encaminhamentos para a rede municipal de saúde. Para o MPMG, a estrutura não atendia às diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional.

Em primeira instância, a ação havia sido julgada improcedente. O entendimento era de que os atendimentos realizados na unidade, juntamente com os encaminhamentos para a rede municipal, seriam suficientes para atender aos custodiados.

O Ministério Público recorreu e defendeu a necessidade de uma equipe multiprofissional de saúde dentro da unidade prisional.

Ao analisar o recurso, o TJMG reconheceu a nulidade da sentença de primeira instância por não ter considerado entendimentos vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionados à implementação de políticas públicas e às condições do sistema prisional.

No julgamento, o Tribunal citou o Tema 698 do STF, que admite a atuação do Judiciário para garantir direitos fundamentais quando há omissão ou deficiência na execução de políticas públicas. Também foi considerada a ADPF 347, na qual o Supremo reconheceu a existência de um estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro.

O TJMG concluiu ainda que o próprio Estado reconheceu a insuficiência de profissionais de saúde no Presídio de Inhapim. Para o Tribunal, a presença de apenas um médico não é suficiente para garantir atendimento integral, incluindo ações preventivas, assistenciais e de acompanhamento psicossocial.

A decisão também afastou o argumento de que a demanda poderia ser atendida exclusivamente pela rede municipal. Segundo o Tribunal, a política nacional prevê a oferta de atenção primária dentro das próprias unidades prisionais, reduzindo a necessidade de deslocamento de detentos para atendimentos externos.

O Estado terá 180 dias para cumprir a determinação judicial.

Para o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, a decisão representa um avanço na garantia dos direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade. O MPMG informou que vai acompanhar o cumprimento da determinação e adotar as medidas necessárias para garantir a implantação da equipe de saúde.

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