A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, por unanimidade, a decisão que determina que uma mulher acusada de matar a própria filha, de 3 anos, seja julgada pelo Tribunal do Júri. O crime aconteceu em agosto de 2007, em São Sebastião do Anta.

Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a acusação envolve homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel e recurso que teria dificultado a defesa da vítima, além da causa de aumento prevista para crimes contra menores de 14 anos.

Conforme a denúncia, a criança teria sido submetida a diversas agressões, incluindo socos, chutes e asfixia. A menina chegou a uma unidade de saúde já sem vida e apresentava várias lesões. Testemunhas também relataram episódios anteriores de agressões, e a acusada teria admitido agressões em outras ocasiões.

A defesa recorreu da decisão de pronúncia e pediu, entre outros pontos, a absolvição ou a desclassificação do caso para lesão corporal seguida de morte. Os pedidos foram rejeitados pelo TJMG.

O Tribunal entendeu que existem indícios suficientes para que o caso seja levado ao Tribunal do Júri e manteve as três qualificadoras. Os desembargadores ressaltaram que a pronúncia não representa uma condenação e que caberá aos jurados analisar definitivamente as provas e a responsabilidade penal da acusada.

Com a decisão, permanece válida a pronúncia e a mulher deverá ser submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri.

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