O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e reconheceu a responsabilidade da Copasa por danos morais decorrentes de crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes em Inhapim, por um ex-empregado da empresa.
A decisão foi tomada pela 5ª Câmara Cível do TJMG. Em primeira instância, apenas o ex-funcionário havia sido condenado. O MPMG recorreu, argumentando que ele teria utilizado a função exercida, veículos, dependências e a credibilidade vinculada à Copasa para se aproximar das vítimas.
Segundo o Tribunal, ficou comprovado que os crimes ocorreram de forma reiterada e que houve relação entre as oportunidades proporcionadas pelo trabalho e as condutas praticadas. O TJMG também considerou que o vínculo profissional teria sido utilizado para dificultar denúncias.
Com a decisão, a Copasa passa a responder solidariamente com o ex-empregado pelas indenizações. O valor, que inicialmente era de R$ 30 mil para cada vítima, foi aumentado para R$ 60 mil por vítima.
Ao todo, serão R$ 120 mil em indenizações por danos morais para as duas vítimas. O MPMG havia solicitado R$ 100 mil para cada uma.
O TJMG destacou também o caráter pedagógico da condenação, voltado a reforçar o dever de vigilância e a impedir que a estrutura destinada à prestação de serviço público seja utilizada para a prática de atos contra pessoas vulneráveis.