Nesta terça-feira, 5 de novembro de 2024, o Tribunal do Júri condenou três detentos a mais de 80 anos de prisão pelo incêndio em uma cela do presídio de Caratinga, ocorrido em 9 de maio de 2023. O incidente, iniciado pela queima de colchões, resultou na intoxicação e em queimaduras em outros detentos, culminando na morte de dois deles: Nilton Lopes de Freitas Neto, que faleceu no dia do incêndio, e Matias Moreira Soares, que veio a óbito dias depois.

O incêndio aconteceu na cela do castigo, onde estavam 13 detentos. No bloco C do presídio, essa cela é destinada aos presos que cometeram alguma infração disciplinar, enquanto outra cela é usada para triagem dos recém-chegados. Três detentos foram responsabilizados por provocar o incêndio, que resultou em duas mortes e oito tentativas de homicídio.

O julgamento

A sessão foi presidida pelo juiz Cleiton Luis Chiodi, com atuação do promotor Henry Wagner Vasconcelos de Castro pelo Ministério Público e do defensor público Igor Thiago Batista Cupertino na defesa dos réus. Os condenados são Alex Júnior Hermogenes de Oliveira, de 24 anos; Marcelo Augusto Tobias, de 30 anos; e Maycon Anastácio de Lana, de 27 anos.

Após a deliberação, o Conselho de Sentença decidiu, por maioria, pela condenação dos réus com base no artigo 121, §2° III, do Código Penal, combinado com a Lei 8.072/90. Cada réu recebeu penas diferenciadas conforme sua participação.

Penas aplicadas:

– Maycon Anastácio de Lana: 103 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão

– Alex Júnior Hermogenes de Oliveira: 88 anos e 8 meses de reclusão

– Marcelo Augusto Tobias: 103 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão

A decisão judicial reforça a punição severa para os crimes cometidos dentro do sistema penitenciário e marca um desfecho para o trágico caso que abalou o presídio de Caratinga.

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