O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Inhapim, representada pelos promotores Jonas Junio Linhares Costa Monteiro e Igor Heringer Chamon Rodrigues, obteve decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para restabelecer a prisão preventiva de homem acusado de estupro de vulnerável.

O crime ocorreu em 26 de maio de 2024, por volta das 20h54, no Rancho Ponte Alta, em Dom Cavati/MG. O acusado foi preso em 7 de agosto de 2025, em Ipatinga, no bairro Canaã, pela Polícia Militar, em cumprimento à ordem judicial.

A decisão foi proferida pelo Ministro Sebastião Reis Júnior, relator do Agravo em Recurso Especial, que reconheceu a gravidade concreta do delito e a periculosidade do acusado, confirmada pelo modus operandi. O STJ reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que havia revogado a prisão com base apenas em condições pessoais favoráveis.

Segundo as investigações, os fatos ocorreram durante uma cavalgada, quando o acusado levou a vítima — uma criança de apenas cinco anos — para um local isolado, onde praticou atos libidinosos. Laudo pericial identificou lesões compatíveis com penetração vaginal, reforçando os indícios de violência sexual. O Ministério Público sustentou que a prisão preventiva era necessária para proteger a vítima e a ordem pública, pois medidas alternativas seriam insuficientes diante da gravidade do caso.

O STJ destacou que fatores como residência fixa e ausência de antecedentes não afastam a prisão preventiva quando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Assim, foi cassado o acórdão do TJMG e restabelecida a decisão de primeira instância.

Para o promotor Jonas Junio, a decisão reafirma a importância da firmeza jurídica, da proteção às crianças e da responsabilidade penal em crimes sexuais, sendo a prisão preventiva essencial para resguardar a sociedade e a dignidade humana.

MPMG

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