Uma disputa de vizinhança em Tarumirim, no interior de Minas Gerais, resultou em condenação judicial contra uma moradora que instalou câmeras de vigilância com visão em 360º e captação de áudio contínua. A Justiça determinou o pagamento de R$ 12 mil por danos morais a duas vizinhas, além da obrigação de retirar ou reposicionar os equipamentos.
O caso foi analisado pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), após recurso das partes. A decisão fixou indenização de R$ 6 mil para cada autora da ação, mantendo também a ordem de retirada ou realocação das câmeras.
As vizinhas alegaram que os dispositivos gravavam imagens e sons de dentro da casa delas, configurando invasão de privacidade. Já a ré afirmou que os equipamentos estavam instalados em seu terreno e seriam “imprescindíveis” para a segurança da residência.
Em primeira instância, a Vara Única de Tarumirim havia determinado apenas a retirada ou reposicionamento das câmeras, com multa de R$ 500 por dia em caso de descumprimento, limitada a R$ 20 mil, mas negou indenização por danos morais.
No julgamento do recurso, a desembargadora Aparecida Grossi, relatora do caso, destacou que a captação de som e imagem da residência vizinha interfere diretamente na intimidade e tranquilidade dos moradores:
“A residência consiste em local de acolhimento e descanso, devendo, portanto, ser assegurado um ambiente tranquilo e seguro, o que, todavia, não se verifica no caso em análise.”