O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Itabira, obteve a condenação de um vereador da cidade por peculato, crime que ocorre quando um agente público se apropria ou desvia recursos sob sua responsabilidade.
Segundo a sentença da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Itabira, em 2018, durante o primeiro mandato do parlamentar, ele utilizou verbas da Câmara Municipal para fins pessoais, como o aluguel de veículo para uma pessoa próxima e a manutenção de seu carro particular com recursos públicos.
O vereador, atualmente em seu segundo mandato, foi condenado por duas práticas do crime de peculato em continuidade delitiva, com base no artigo 312 do Código Penal. A pena total fixada foi de três anos, nove meses e 15 dias de reclusão, convertida em penas restritivas de direitos, incluindo prestação de serviços à comunidade e destinação de valores a entidades públicas.
Além disso, a sentença determinou a perda do mandato eletivo, a suspensão dos direitos políticos e o pagamento de R$ 2.550 a título de reparação mínima pelos danos causados ao erário municipal.
O MPMG destacou que a condenação foi baseada em provas que demonstraram apropriação indevida de recursos públicos, incluindo a utilização da verba de gabinete para despesas pessoais e benefícios a terceiros.