O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (23) maioria de votos para manter a regra que permite a nomeação de parentes para cargos políticos. O placar foi de 6 a 1 pela manutenção do entendimento de que essas nomeações não configuram nepotismo, mas o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (29).

A controvérsia tem origem na Súmula Vinculante nº 13, aprovada em 2008, que proibiu o nepotismo no serviço público, vedando a nomeação de cônjuges e parentes até o terceiro grau para cargos comissionados ou funções de confiança. No entanto, meses depois, o próprio STF decidiu que a restrição não se aplicaria a cargos de natureza política, como secretários de Estado e municipais, permitindo que governadores e prefeitos escolham parentes para essas funções.

O tema retornou à Corte por meio de um recurso contra uma lei municipal de Tupã (SP), de 2013, que proibia a contratação de parentes do prefeito, vice, secretários e vereadores, contrariando o entendimento do STF.

O relator, ministro Luiz Fux, votou por manter a permissão, argumentando que o chefe do Executivo tem prerrogativa de escolher seus secretários, desde que observados critérios técnicos e que não haja nepotismo cruzado (troca de favores entre gestores). O voto foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

O ministro Flávio Dino foi o único a divergir, afirmando que a prática fere o princípio da impessoalidade e não encontra paralelo no setor privado. A ministra Cármen Lúcia destacou que cumprir a impessoalidade é um desafio constante na administração pública.

Os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia ainda apresentarão seus votos na próxima sessão.

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