O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu recomendação ao prefeito de Santo Antônio do Grama, na Zona da Mata, e aos organizadores do evento “Encontro de Cavaleiro e Charreteiro”, previsto para janeiro de 2026. A medida tem como objetivo assegurar o cumprimento das normas de bem-estar animal e prevenir práticas que possam configurar maus-tratos.

De acordo com o documento, cavalgadas, romarias e passeios equestres são classificados pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) como eventos pecuários, estando sujeitos a exigências sanitárias, técnicas e de manejo específicas.

A recomendação aponta que a realização desse tipo de evento depende de autorização do IMA e da concessão de alvará municipal. Para isso, devem ser cumpridos requisitos legais, como apresentação de atestado de vacinação dos equinos contra influenza equina, contratação de médico-veterinário responsável, registro da entidade organizadora junto ao IMA e atendimento às normas sanitárias vigentes.

Segundo a Promotoria de Justiça, cabe ao prefeito garantir a adoção de todas as medidas necessárias ao bem-estar dos animais e à segurança dos participantes, sendo vedada a concessão do alvará sem a comprovação do atendimento às exigências legais e técnicas.

Em relação aos organizadores, o MPMG recomenda a inscrição prévia dos participantes, a comunicação do evento às autoridades competentes e a indicação formal de responsável técnico. Durante o percurso, deve ser garantida hidratação adequada dos animais e a retirada imediata de equinos com sinais de fadiga ou ferimentos.

O documento determina ainda que sejam impedidos de continuar no evento animais com ferimentos graves, exaustão, queda de rendimento ou alterações cardiorrespiratórias, bem como aqueles conduzidos por cavaleiros em visível estado de embriaguez.

O promotor de Justiça Guilherme Lincoln Rocha Pereira ressaltou que o Poder Público não pode fomentar atividades que caracterizem maus-tratos. A recomendação foi encaminhada oficial sim

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