O ex-prefeito de Pocrane, no Vale do Rio Doce, Álvaro de Oliveira Pinto Júnior, conhecido como Juninho do Álvaro, foi condenado por improbidade administrativa por receber diárias de viagens que não teriam ocorrido. A Justiça determinou que ele pague cerca de R$ 500 mil, somando ressarcimento, multa civil e indenização por dano moral coletivo. Cabe recurso.

A ação foi proposta pelo Ministério Público após denúncia de vereadores, que apontaram uso irregular de dinheiro público por meio de diárias fictícias e valores considerados superfaturados. Entre janeiro e setembro de 2017, ele recebeu mais de R$ 124 mil em diárias, com documentos assinados por ele mesmo e sem detalhamento das atividades.

Com a investigação, houve quebra de sigilos bancário e telefônico. Os dados mostraram que, nas datas das supostas viagens, o celular do ex-prefeito estava em Pocrane ou cidades vizinhas, e não em Belo Horizonte ou Brasília. Em depoimento, ele afirmou ter dois aparelhos e que, às vezes, esquecia um deles em casa. Também admitiu que, em uma das ocasiões, foi à praia com a família no fim de semana.

A juíza entendeu que houve confusão entre o patrimônio público e o privado e que não há lei que autorize o recebimento de verba por serviço não prestado. Assim, determinou o ressarcimento dos R$ 124 mil, multa do mesmo valor, suspensão dos direitos políticos por oito anos e indenização de quase R$ 250 mil por dano moral coletivo.

A defesa foi procurada e o espaço segue aberto para manifestação. A decisão foi proferida em 17 de dezembro de 2025 e destaca que a finalidade da diária é custear despesas de deslocamento a serviço da administração, o que não ficou comprovado no caso. O processo reforça a necessidade de controle e transparência no uso de recursos públicos e na prestação de contas por gestores. O caso ainda pode ser revisto em instâncias superiores, conforme previsto na legislação, mas a sentença estabelece parâmetros claros sobre responsabilidade administrativa.

*Portal Caparaó

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