O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou um cirurgião plástico, nessa terça-feira (10), a indenizar uma paciente por resultado insatisfatório em cirurgia plástica de mamoplastia. A decisão ocorreu após análise de recurso do profissional.

A ministra Maria Isabel Gallotti, relatora do caso, baseou sua decisão em entendimento jurisprudencial sobre responsabilidade em cirurgias plásticas estéticas e no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A sentença considera que, mesmo com técnica apropriada, o médico não comprovou a ausência de culpa pelo resultado negativo.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou um cirurgião plástico, nessa terça-feira (10), a indenizar uma paciente por resultado insatisfatório em cirurgia plástica de mamoplastia. A decisão ocorreu após análise de recurso do profissional.

A ministra Maria Isabel Gallotti, relatora do caso, baseou sua decisão em entendimento jurisprudencial sobre responsabilidade em cirurgias plásticas estéticas e no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A sentença considera que, mesmo com técnica apropriada, o médico não comprovou a ausência de culpa pelo resultado negativo.

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