O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim/MG, anunciou as sentenças proferidas pela 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Inhapim/MG contra um tabelião e um escrevente de cartório, ambos condenados por crimes contra a administração pública. O julgamento ocorreu ontem, quarta-feira, 2 de abril.

As condenações referem-se a fatos ocorridos em março de 2022, no Cartório de Ofício do Primeiro Tabelionato de Notas de Inhapim/MG. O escrevente substituto, de 46 anos, apropriou-se indevidamente de dinheiro pertencente a vítimas, quantia que estava sob sua posse em razão do cargo exercido. Já o tabelião, de 75 anos, ao tomar conhecimento das irregularidades no sistema cartorário sob sua responsabilidade, omitiu-se, não adotando medidas para evitar os ilícitos, incluindo o crime de peculato praticado.

Diante das provas apresentadas, ambos foram condenados pelo crime de peculato e receberam penas de 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, além de 15 dias-multa em cada uma das sentenças. Além disso, a decisão judicial determinou que os condenados efetuem o pagamento de indenização às vítimas pelos danos materiais e morais sofridos.

Considerando que os crimes foram cometidos em violação aos deveres da administração pública e no exercício das funções, o Ministério Público de Inhapim requereu a perda dos cargos públicos dos condenados, o que foi acatado pela Justiça.

O Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro destacou que a decisão é coerente com os princípios legais e reforça a necessidade de responsabilização pelos danos causados. O Ministério Público reafirma a importância da responsabilização civil e criminal para manter a integridade e a transparência na administração pública, destacando que essa sentença pode servir de precedente para casos semelhantes no futuro.

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