Uma decisão da Justiça Federal determinou a substituição da cantora e professora Irma Ferreira, mulher negra nomeada pela UFBA com base na política de cotas raciais, por Juliana Franco Nunes, candidata branca que obteve maior nota no processo seletivo para professora de canto lírico. O caso, que ocorreu na Universidade Federal da Bahia, reacende o debate sobre o alcance das cotas em concursos com apenas uma vaga.

Juliana foi aprovada em primeiro lugar com nota 8,40, enquanto Irma obteve 7,45. No entanto, a UFBA destinou a vaga para cotistas, conforme seu entendimento da Lei nº 12.990/2014, que reserva 20% das vagas para candidatos negros. A decisão foi baseada em deliberações internas da universidade desde 2018, segundo as quais mesmo concursos com uma única vaga podem ser direcionados a cotistas.

Inconformada, Juliana recorreu à Justiça. O juiz Cristiano Miranda de Santana, da 10ª Vara Federal Cível da Bahia, decidiu que, nesse caso específico, a reserva de vagas não se aplica e que a candidata mais bem colocada deveria ser nomeada.

“Não se mostra lógico que a candidata aprovada em primeiro lugar tenha sido preterida em razão da aplicação de cotas”, afirmou o magistrado.

Entidades negras reagiram à decisão, considerando-a um retrocesso. Já os advogados de Juliana afirmam que a ação não é contra as cotas, mas a favor da legalidade. O caso está agora no TRF-1, aguardando análise da desembargadora Rosana Noya.

A repercussão nacional levanta um dilema: até que ponto as cotas raciais devem se sobrepor ao critério do mérito individual em processos seletivos com vagas únicas?

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