O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (28), por 6 votos a 4, manter a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello.

A prisão foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes na quinta (24) e submetida à análise dos demais ministros.

Votaram a favor da prisão os ministros: Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

Votaram pela soltura os ministros: André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques.

O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido, como costuma fazer em processos ligados à Lava Jato.

O placar chegou a ficar em 6 votos a 0 pela prisão na sexta, mas o ministro Gilmar Mendes suspendeu a análise ao pedir que o caso saísse do plenário virtual para o plenário físico.

No fim de semana, Gilmar mudou de ideia – e, com isso, a análise foi retomada no plenário virtual nesta segunda. Os quatro votos que restavam foram pela soltura de Collor.

No primeiro dos votos divergentes, André Mendonça considerou que os últimos recursos apresentados por Collor no processo deveriam ter sido acolhidos.

Esses recursos foram tidos como “protelatórios” por Moraes e rejeitados na última semana – o que levou ao pedido de execução da prisão.

Os advogados de Collor apresentaram ao Supremo dois laudos médicos que apontam que o ex-senador apresenta graves comorbidades, o que justificaria o cumprimento da prisão em casa.

A análise do pedido de prisão domiciliar aguarda um parecer da Procuradoria-Geral da República.

Condenado pelo STF

O ex-presidente e ex-senador foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em um desdobramento da Operação Lava Jato.

Para o Supremo, ficou comprovado que Collor e aliados receberam R$ 20 milhões em propina, entre 2010 e 2014, por terem “intermediado” contratos firmados pela BR Distribuidora, à época vinculada à Petrobras.

A BR Distribuidora, inclusive, tinha dois diretores indicados por Collor.

Os advogados sustentam ao STF que Collor tem comorbidades graves e, portanto, seu estado impõe a urgente concessão de prisão domiciliar.

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