A 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim/MG, por meio do Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, tornou pública a sentença proferida pela Justiça Estadual de Minas Gerais, por intermédio da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Inhapim.
O caso envolve uma ação penal movida pelo Ministério Público de Minas Gerais em desfavor de um homem de 24 anos, condenado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A pena foi agravada em razão do envolvimento de menores de idade na prática criminosa, conforme prevê o artigo 40, inciso VI, da Lei de Drogas.
De acordo com a apuração, o condenado foi flagrado no dia 23 de fevereiro de 2021, no bairro Santa Cruz, em Inhapim, comercializando 24 pedras de crack — que somavam 4,87 gramas — e recrutando adolescentes para atuarem nas atividades ilícitas. A ação foi resultado de uma operação da Polícia Militar, deflagrada após denúncias anônimas e um período de vigilância no local.
A Justiça impôs uma pena de 18 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, além de 3.000 dias-multa. A prisão preventiva foi mantida, tendo em vista que o réu responde ainda a outro processo por homicídio ocorrido em 2023, também no município.
Para o Ministério Público, a decisão representa um importante avanço no combate ao tráfico de drogas na região, sobretudo diante da gravidade adicional do uso de menores nas ações criminosas.
Segundo o Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, a sentença reafirma o compromisso do Ministério Público com a defesa da ordem pública, o enfrentamento à criminalidade e a proteção dos direitos da população, especialmente de crianças e adolescentes vulneráveis.