A Justiça mineira condenou dois homens por roubo majorado e tentativa de fuga na unidade da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) de Inhapim. O crime ocorreu em junho de 2017, quando, durante o cumprimento de pena, os réus renderam um funcionário usando facas e subtraíram bens, incluindo uma motocicleta.

Segundo o Ministério Público, eles agiram em conjunto, levando dois celulares (um pessoal e outro da unidade), uma moto Honda CG 150 Titan Mix, avaliada em R$ 8.663, e um capacete. Fugiram com o veículo, mas foram capturados em seguida.

O crime de fuga de preso, inicialmente incluído na denúncia, foi desconsiderado por prescrição, já que o prazo de quatro anos venceu antes do recebimento da denúncia, em agosto de 2023.

Com base em provas e depoimentos, a magistrada considerou configurado o crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas (art. 157, §2º, II, do Código Penal). A qualificadora de restrição de liberdade foi afastada por entender que o tempo de coação foi breve e inerente ao roubo.

As penas aplicadas foram:

-Primeiro réu: 8 anos de reclusão em regime fechado, além de multa. A decisão considerou reincidência, maus antecedentes e danos ao patrimônio público.

-Segundo réu: 8 anos, 3 meses e 16 dias de prisão, também em regime fechado, além de multa. Apesar da confissão, pesaram contra ele os antecedentes criminais.

Não foi concedida substituição da pena nem suspensão do processo, dada a gravidade dos fatos. A motocicleta roubada não foi recuperada. Os bens apreendidos foram destinados à União, e o Tribunal Regional Eleitoral será comunicado sobre as inelegibilidades previstas em lei.

Os réus poderão recorrer da decisão em liberdade, já que estavam soltos durante o trâmite processual.

MPMG

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *