A Justiça Eleitoral da 188ª Zona de Mutum julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do MDB, anulou os votos da legenda e determinou a perda de mandato de dois vereadores eleitos em 2024. A decisão da juíza Cynara Soares Guerra Ghidetti também declarou a inelegibilidade de 13 candidatos por oito anos.

A sentença, publicada nesta segunda-feira (02/06), confirmou fraude à cota de gênero, com candidaturas fictícias usadas apenas para cumprir os 30% mínimos exigidos para mulheres.

As candidatas Aline de Jesus Gomes, Itauanna Aparecida Batista de Oliveira e Martieli Valeria Martins da Silva receberam votações inexpressivas (4, 9 e 15 votos) e não realizaram campanha. Não houve divulgação nas redes sociais, e as prestações de contas apresentaram inconsistências.

As investigações indicaram que os recursos destinados às três foram usados para custear despesas da chapa, contrariando a norma de incentivo à participação feminina. Aline, por exemplo, recebeu R$ 21.500,00 do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e declarou contratar 11 cabos eleitorais, sem comprovação. Suas contas foram reprovadas por ausência de conta específica, falta de comprovação de gastos e omissão de respostas às diligências. Martieli declarou R$ 20.000,00 em serviços jurídicos prestados à chapa, e Itauanna recebeu doação estimada de R$ 4.000,00 sem contrapartida prática.

Testemunhas afirmaram não ter visto materiais ou ações de campanha das três. Em um depoimento, o pai de uma das candidatas afirmou “saber que ela foi colocada na chapa”, sugerindo ausência de intenção real de concorrer.

Com base na Súmula 73 e na Resolução TSE nº 23.735/2024, a Justiça reconheceu a fraude, anulou os votos do MDB e determinou recontagem dos quocientes eleitoral e partidário em Mutum.

Foram cassados os diplomas dos vereadores Devair Horácio Coelho e Elizeu Rodrigues Vieira. A decisão atinge também suplentes e demais candidatos da legenda.

A decisão ainda não é definitiva e cabe recurso ao TRE-MG.

Portal Caparaó

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