A Justiça Federal de São Paulo condenou o humorista Leo Lins a oito anos e três meses de prisão em regime fechado por proferir falas preconceituosas durante um show de stand-up em 2022. A sentença, da 3ª Vara Criminal Federal, também determina que ele pague uma multa equivalente a 1.170 salários mínimos (valor da época da publicação das imagens), aproximadamente R$ 1,4 milhão, e indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. A decisão foi motivada por um vídeo do espetáculo “Leo Lins – Perturbador”, publicado no YouTube e que, até agosto de 2023, já havia ultrapassado 3 milhões de visualizações.
No show, o humorista fez piadas ofensivas contra diversos grupos, incluindo negros, idosos, pessoas com deficiência, obesos, indígenas, LGBTQIA+, nordestinos, judeus, evangélicos e pessoas vivendo com HIV. A sentença afirma que o conteúdo estimula a propagação da violência verbal e fomenta a intolerância social. O juiz destacou que a liberdade de expressão não pode servir como justificativa para discursos discriminatórios.
Segundo a decisão, Leo Lins demonstrou estar ciente das consequências legais de suas falas e, ainda assim, fez pouco caso da reação das vítimas. A Justiça considerou a grande audiência alcançada pelas declarações nas redes sociais como fator agravante. O humorista foi enquadrado nas leis 7.716/1989, que trata de crimes de preconceito de raça ou cor, e 13.146/2015, que protege os direitos das pessoas com deficiência.
A defesa do comediante ainda pode recorrer da decisão.