Uma adolescente de 16 anos será indenizada após fraturar a mão ao realizar a limpeza de um moedor de cana em um bar na cidade de Ipatinga, no Leste de Minas Gerais. A Justiça do Trabalho reconheceu a ilegalidade da atividade imposta à menor e fixou a indenização em R$ 15 mil, sendo R$ 10 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos.
O acidente aconteceu em 1º de dezembro de 2023, por volta das 22h30. A jovem tentou retirar um pedaço de cana preso no equipamento e acabou acionando a máquina. Sua mão foi puxada para dentro do moedor, mas ela conseguiu desligá-lo rapidamente. Apesar disso, sofreu fratura exposta e trauma na mão esquerda, com danos nos dedos indicador e médio.
Segundo o laudo pericial, houve fraturas nas falanges distais, compatíveis com o acidente. A perícia apontou perda funcional de 4%, mas concluiu que a adolescente está apta ao trabalho sem limitações permanentes.
O bar alegou culpa exclusiva da vítima, por não desligar o equipamento da tomada antes da limpeza. No entanto, para o desembargador Ricardo Marcelo Silva, da 10ª Turma do TRT-MG, a responsabilidade é integral do empregador, pois a jovem jamais poderia ter sido designada para essa função. O Decreto nº 6.481/2008 proíbe menores de 18 anos de operarem máquinas de corte e laminação.
A decisão considerou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade ao fixar os valores da indenização, refletindo a gravidade do ocorrido e o porte econômico do empregador. “Além da reparação, a punição visa coibir práticas semelhantes”, destacou o relator.
A sentença foi divulgada no Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, celebrado em 12 de junho, reforçando a importância da proteção de crianças e adolescentes contra práticas laborais perigosas.