O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) autorizou, após 45 anos, o registro oficial de um óbito ocorrido em janeiro de 1979. A decisão, da 21ª Câmara Cível Especializada, reconhece a morte de um bebê de três meses na zona rural de Nacip Raydan, no Leste de Minas, com base apenas em prova testemunhal, devido à falta de documentos oficiais da época.
O caso teve início após a irmã da criança entrar com um pedido na Justiça, alegando que a família nunca conseguiu fazer o registro da morte do irmão recém-nascido devido a distância e da falta de estrutura do local onde viviam. Ela afirmou que o óbito ocorreu na zona rural e, por conta da ausência de médicos, hospitais ou cartórios próximos, o sepultamento foi feito sem documentação formal.
O pedido havia sido negado em primeira instância pela Comarca de Peçanha, que considerou insuficiente o uso exclusivo de testemunhos para comprovar a morte. No entanto, a autora recorreu, e o relator do caso no TJMG votou a favor do reconhecimento, destacando que a legislação brasileira permite o registro extemporâneo de óbito mediante decisão judicial — desde que haja elementos suficientes, mesmo que sejam apenas testemunhais.
Segundo o magistrado, os depoimentos da mãe e da irmã do bebê demonstraram com clareza que houve, de fato, a morte, o velório e o sepultamento da criança, atendendo aos requisitos legais. Ele também argumentou que o contexto histórico e social da época — incluindo as dificuldades enfrentadas por quem vivia em áreas rurais — justifica a flexibilização das exigências formais.
Com a decisão, os desembargadores votaram de forma unânime acompanhando o relator. A Justiça determinou a expedição de um mandado para que o Cartório de Registro Civil de Bom Despacho faça o registro oficial da morte.