A Justiça de Minas Gerais condenou um homem de 37 anos a 22 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável contra a própria enteada. A decisão foi divulgada pelo Ministério Público de Minas Gerais, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim.

Segundo a denúncia, os abusos ocorreram entre 2010 e 2016, em áreas rurais de Inhapim e São Domingos das Dores. Durante esse período, o homem manteve relações sexuais forçadas e praticou outros atos libidinosos com a vítima, que tinha menos de 14 anos de idade.

De acordo com os autos, os crimes foram cometidos de forma reiterada e mediante ameaças. Laudo pericial confirmou a ruptura do hímen, reforçando os relatos da vítima. O depoimento foi considerado firme e consistente, recebendo apoio de provas documentais, testemunhais e médicas.

A Justiça reconheceu agravantes previstos no Código Penal, como a continuidade delitiva e a relação de autoridade familiar. Além da pena de prisão, o réu foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 5 mil por danos morais.

Para o Ministério Público, a condenação reforça a gravidade dos crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes e representa um avanço na defesa dos direitos das vítimas, com a responsabilização dos autores.

O Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro ressalta que a decisão representa uma vitória na defesa dos direitos fundamentais das vítimas, reafirmando o compromisso institucional do Ministério Público com a proteção da sociedade e a efetivação da justiça.

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