O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Inhapim, obteve a condenação de um homem, de 57 anos, pelo crime de maus-tratos a animal doméstico com resultado morte.
De acordo com a denúncia, em 26 de maio de 2025, em um bar localizado na Avenida José Antônio Santana, o réu, após ingerir bebida alcoólica, estrangulou e arremessou violentamente um cachorro contra a quina de uma mesa de sinuca, provocando a morte imediata do animal.
Na ocasião, ao receber voz de prisão, ele ainda tentou resistir à atuação dos policiais militares. Contudo, ao final do julgamento, foi absolvido especificamente dessa imputação.
A Justiça reconheceu a materialidade e a autoria do crime de maus-tratos qualificado pelo resultado morte, previsto na Lei nº 9.605/98, e condenou a 3 anos, 2 meses e 3 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 16 dias-multa.
A prisão preventiva foi mantida, e o réu não poderá recorrer em liberdade.
O MPMG avaliou a decisão como uma vitória no combate à crueldade contra animais, destacando a importância da aplicação da lei penal para a proteção da dignidade animal e repressão de condutas violentas.