O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (8) a Medida Provisória nº 1.300/2025, convertida na Lei nº 15.235/2025, que amplia a Tarifa Social de Energia Elétrica, agora chamada de programa “Luz do Povo”. A nova legislação visa beneficiar até 115 milhões de brasileiros, com isenção total da conta de luz para famílias de baixa renda e descontos para outras faixas de consumo.
Benefícios e público-alvo
A gratuidade total na conta de luz será concedida a:
– Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal per capita de até meio salário mínimo;
– Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
– Comunidades indígenas e quilombolas de baixa renda;
– Famílias com consumo mensal de até 80 kWh.
Além disso, famílias com renda entre meio e um salário mínimo per capita e consumo de até 120 kWh terão isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), representando cerca de 12% da conta de luz. O benefício será automático, sem necessidade de solicitação junto às distribuidoras.
Custos e financiamento
O custo anual estimado do programa é de R$ 3,6 bilhões, financiados pela CDE. O governo federal propõe revisar subsídios a fontes de energia incentivadas, como solar e eólica, para reduzir os custos da CDE em até R$ 10 bilhões no longo prazo.
Impacto econômico
Embora o programa beneficie milhões de brasileiros, especialistas alertam que a isenção pode gerar pressão inflacionária, já que a energia elétrica representa cerca de 30% do custo de produção de diversos itens essenciais. O governo, por sua vez, afirma que a medida é um avanço na justiça tarifária e na inclusão social.
Próximos passos
A partir de janeiro de 2026, a isenção da CDE para famílias com consumo de até 120 kWh será implementada. O governo federal também trabalha em outras medidas para ampliar o acesso à energia elétrica e reduzir a pobreza energética no país.