O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) confirmou nesta quarta-feira (08/10) a cassação da chapa de vereadores do MDB de Mutum por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024, mantendo integralmente a sentença da juíza Cynara Soares Guerra Ghidetti, da 188ª Zona Eleitoral.
A decisão foi tomada após cinco sessões de julgamento, com debates intensos e votos divergentes entre os desembargadores. A ação foi proposta por um candidato a vereador e teve apoio do Ministério Público Eleitoral, que apontou candidaturas femininas fictícias usadas para simular o cumprimento da cota de 30%.
O relator do processo, desembargador Carlos Donizetti Ferreira da Silva, votou contra a cassação, alegando ausência de provas suficientes para anular toda a chapa. No entanto, o desembargador Vinícius Diniz Monteiro de Barros apresentou voto divergente, destacando o volume elevado de recursos destinados às candidatas do MDB, sem campanha efetiva.
Um caso emblemático envolvia uma candidata que recebeu mais de R$ 21 mil do fundo partidário, contratou 11 cabos eleitorais, obteve apenas quatro votos e alegou falta de recursos para fazer campanha. Para o magistrado, tais fatos evidenciam que a candidatura era formal, usada apenas para maquiar o cumprimento da cota, configurando fraude grave e desvio de finalidade do fundo partidário.
Na sessão de 1º de outubro, o julgamento empatou, sendo necessário o voto de minerva do presidente do TRE-MG, desembargador Júlio César Lorens, que acompanhou a divergência e votou pela cassação da chapa proporcional do MDB, consolidando a maioria. Embora ainda caiba recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a decisão confirma que os votos nominais e de legenda do MDB em 2024 serão anulados, o registro da chapa invalidado e os mandatos cassados.
A Justiça Eleitoral recalculará o quociente eleitoral e redistribuirá as cadeiras da Câmara Municipal entre os demais partidos. O espaço permanece aberto para manifestações das partes sobre o resultado.