O Ministério da Saúde informou nesta sexta-feira (10) que enviou nota técnica a estados e municípios com orientações atualizadas sobre o atendimento e a notificação de casos de intoxicação por metanol após o consumo de bebidas alcoólicas adulteradas.

Segundo a pasta, o documento atualiza critérios para confirmação de casos e detalha o fluxo de análise laboratorial, os procedimentos para solicitação de insumos e a notificação imediata ao Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (Cievs).
Conforme o texto, a partir de agora, a confirmação de casos com indicação de tratamento é baseada no histórico de ingestão de bebida alcoólica, no quadro clínico e em achados laboratoriais compatíveis.
Já para casos suspeitos, passa a ser considerado o período de persistência ou piora dos sintomas entre seis e 72 horas após a ingestão de bebida alcoólica.
O documento também traz definições de casos confirmados, descartados e em investigação e orienta sobre as regras para notificação imediata aos Cievs estaduais, que devem informar o Cievs nacional por meio do Disque-Notifica (0800-644-6645) e do e-Notifica.
“Mesmo com a notificação imediata, o registro no Sistema de Informação de Agravos de Notificação continua sendo obrigatório”, reforçou o ministério, em comunicado.
Agência Brasil