O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim, representada pelo Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, obteve na Justiça a decretação da prisão preventiva de um homem de 40 anos, acusado de praticar dez furtos qualificados em uma única madrugada na cidade de Inhapim.
Conforme apurado pela Polícia Civil, os crimes ocorreram na madrugada de 6 de outubro de 2025, quando o investigado teria invadido, em sequência, diversos estabelecimentos comerciais, utilizando o mesmo modus operandi, rompendo obstáculos, arrombando portas e vitrines e subtraindo bens. As ações foram registradas por câmeras de segurança, e o investigado foi reconhecido por vítimas e testemunhas. Parte dos objetos furtados foi localizada em sua residência, no município de Ipatinga.
O Ministério Público destacou, em sua manifestação, a gravidade concreta das condutas, o alto risco de reiteração delitiva e a necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.
O juízo acolheu integralmente o pedido formulado pelo Promotor de Justiça, ressaltando que o investigado é reincidente contumaz, com nove condenações anteriores nas comarcas de Ipatinga, Timóteo, Itabira e Belo Horizonte, e que já cumpre pena por outros delitos patrimoniais.
Segundo o Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, a atuação célere das forças de segurança e a pronta manifestação do Ministério Público foram essenciais para evitar novas ações criminosas.
“A prisão preventiva era indispensável para resguardar a ordem pública e impedir que o investigado continuasse praticando delitos. Trata-se de um indivíduo que faz do crime um meio de vida, causando grandes prejuízos econômicos e sociais à comunidade local”, afirmou o promotor.