O Ministério Público de Minas Gerais (2ª Promotoria de Justiça de Inhapim – Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro) comunica a divulgação institucional da realização do julgamento pelo Tribunal do Júri (Comarca de Inhapim – 1ª Vara), no dia 10 de novembro de 2025 (segunda-feira), às 9h, nas instalações do Fórum Anastácio Chaves, em Inhapim/MG, do réu Kaue Ferreira da Silva de 28 anos de idade, acusado de matar o médico Paulo Francisco Corrêa de Barros, de 71 anos de idade à época dos fatos.

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu no dia 27 de outubro de 2024, por volta das 10h, em um sítio localizado no Córrego Boa Sorte, zona rural de Inhapim/MG. O acusado, que trabalhava como caseiro da vítima, teria agido por motivo torpe, com emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa do ofendido. Conforme apurado, Kaue e sua companheira de 19 anos de idade, teriam agredido a vítima com disparos de arma de fogo e golpes de facão, provocando a morte do médico.

Vale ressaltar que a coautora também foi pronunciada pelos mesmos delitos mencionados; contudo, os autos referentes a ela foram desmembrados por decisão judicial e serão julgados em momento oportuno.

A denúncia ainda aponta que, após o crime, os acusados fraudaram o local dos fatos, ao desligarem o fornecimento de energia elétrica para interromper as gravações das câmeras de segurança, além de furtarem a arma da vítima e portarem-na ilegalmente ao fugirem do local.

Kaue Ferreira da Silva foi denunciado com base nos arts. 121, §2º, incisos I, III e IV, e §4º (segunda parte); 347, parágrafo único; 155, §4º, inciso IV, do Código Penal; e art. 14 da Lei nº 10.826/2003, todos na forma dos arts. 29 e 69 do Código Penal, com incidência da agravante prevista no art. 62, inciso I, do Código Penal. Vale destacar que o réu encontra-se preso desde janeiro de 2025.

Se condenado, o réu poderá cumprir pena de 12 a 30 anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado, além das penas correspondentes aos demais delitos conexos, podendo ultrapassar 50 anos de prisão.

MPMG

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