O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou que os Três Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, revisem e suspendam, no prazo de 60 dias, o pagamento de “penduricalhos” ilegais no serviço público, ou seja, verbas sem fundamento legal específico que permitem remunerações acima do teto constitucional, hoje fixado em R$ 46.366,19, equivalente ao salário dos ministros do STF. A decisão vale também para estados e municípios.

Segundo o ministro, todas as verbas que não tenham sido expressamente previstas em lei devem ser suspensas após o prazo fixado. Executivo, Legislativo e Judiciário deverão publicar atos discriminando o valor e o fundamento legal de cada verba remuneratória, indenizatória ou auxílio.

A decisão foi tomada a partir de uma ação apresentada pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul de São Paulo e analisou a legalidade do pagamento de honorários e verbas indenizatórias acima do teto. Dino criticou a ausência de uma lei nacional para regulamentar indenizações e determinou que o Congresso elabore normas definindo quais verbas podem ser exceção ao teto constitucional.

Para o ministro, verbas indenizatórias têm sido usadas para maquiar supersalários no serviço público. Ele citou como exemplos licença compensatória convertida em dinheiro; gratificações de acervo processual e por acúmulo de funções na mesma jornada; auxílios como locomoção e combustível sem comprovação; auxílio-educação sem custeio; auxílio-saúde sem vínculo com plano; além de licença-prêmio e acúmulo de férias convertidos em indenização.

Segundo Dino, a prática afronta a jurisprudência do STF e gera uma corrida por novas vantagens. A decisão será analisada pelo Plenário da Corte. O tema ganha relevância após a aprovação, pelo Congresso, de reajustes e gratificações para servidores da Câmara e do Senado, criticados pelo impacto fiscal estimado em até R$ 790 milhões, valor superior à receita anual da maioria dos municípios brasileiros.

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