O Ministério Público de Minas Gerais, representado pelo Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, comunica a divulgação institucional da sentença proferida pela 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Inhapim.

A denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais narra que, no mês de novembro de 2024, no município de Iapu/MG, o sentenciado, que atualmente conta com 55 anos de idade, tentou praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal contra criança de 11 anos de idade, bem como tentou induzi-la à exploração sexual mediante oferta de vantagem econômica e ainda facilitou seu acesso a material pornográfico por meio de envio de vídeos pelo aplicativo de mensagens.

Conforme apurado, o acusado atraiu a vítima até sua residência sob pretexto de mostrar e fotografar uma bicicleta motorizada. No local, tentou forçar a mão da criança em direção às suas partes íntimas e passou a oferecer quantias em dinheiro, em valores progressivos e até mesmo a referida bicicleta, em troca da prática de atos libidinosos. Além disso, enviou vídeos de conteúdo pornográfico ao aparelho celular da vítima, solicitando que esta não informasse os fatos à genitora.

Durante a instrução processual, foram colhidos o depoimento especial da vítima, oitiva de testemunhas e interrogatório do réu. A sentença destacou que a materialidade e a autoria restaram devidamente comprovadas pelos elementos probatórios produzidos sob o crivo do contraditório, especialmente pela palavra firme e coerente da vítima, corroborada por testemunhas.

Ao final, o réu foi condenado pela prática dos crimes de tentativa de estupro de vulnerável, tentativa de favorecimento à exploração sexual de criança e facilitação de acesso de menor a conteúdo pornográfico, na forma do concurso material.

A pena definitiva foi fixada em 7 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 10 dias-multa. Também foi estabelecida indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor da vítima.

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