O Ministério Público de Minas Gerais, representado pelo Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, comunica a divulgação institucional da sentença proferida pela 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Inhapim, nos autos de ação penal que apurou crimes contra a dignidade sexual praticados no âmbito familiar.

A denúncia oferecida pelo MPMG imputou a dois acusados, atualmente com 27 e 63 anos de idade, ambos tios da vítima, a prática de crimes de natureza sexual contra adolescente que contava, à época dos fatos, com aproximadamente 14 a 15 anos de idade, no município de Inhapim, no período compreendido entre os anos de 2023 e 2024.

Conforme apurado durante a investigação e confirmado na instrução processual, um dos réus praticou ato libidinoso sem anuência da vítima, consistente em toque em suas partes íntimas. O outro acusado tentou beijá-la à força, puxando-a contra sua vontade, não consumando o ato por circunstâncias alheias à sua intenção.

Durante a fase judicial, foram colhidos o depoimento especial da vítima, oitivas de conselheiras tutelares, dos genitores e demais testemunhas, além da manifestação das partes em alegações finais. A sentença reconheceu que a palavra da vítima mostrou-se firme e coerente, encontrando respaldo nos demais elementos probatórios produzidos sob o crivo do contraditório.

Ao final, o Juízo julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, condenando um dos réus pela prática do crime de importunação sexual consumada e o outro pela prática de importunação sexual na forma tentada, reconhecendo a incidência de agravantes legais em razão do vínculo familiar e da prevalência das relações domésticas.

As penas foram fixadas em 1 ano e 9 meses de reclusão, substituída por penas restritivas de direitos, para um dos condenados, e em 7 meses de reclusão, também substituída por pena restritiva de direitos, para o outro. Foi ainda fixada indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor da vítima.

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