O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, expediu recomendação aos postos revendedores de combustíveis do estado e ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Minas Gerais para adoção imediata de medidas de conformidade na precificação e no dever de informação ao consumidor.

O documento orienta que os fornecedores se abstenham de promover aumentos de preços sem justa causa, ou seja, sem respaldo em elevação efetiva e comprovada dos custos de aquisição junto às distribuidoras. Também ficam vedados reajustes baseados apenas em expectativas de mercado ou anúncios futuros, especialmente quando aplicados a estoques adquiridos por valores inferiores.

A iniciativa reforça entendimento do Código de Defesa do Consumidor, que considera abusiva a elevação de preços sem justificativa. A recomendação também segue diretrizes da Secretaria Nacional do Consumidor, que exige que reajustes sejam baseados em dados objetivos e verificáveis, como notas fiscais.

Além da precificação, o texto destaca a obrigação de transparência. Os postos devem manter, em local visível, informações sobre benefícios tributários incidentes, conforme decreto federal, e identificar nas bombas a distribuidora responsável pelo combustível.

Outro ponto é o dever de manter documentação organizada e disponível para fiscalização, incluindo notas fiscais, cupons e registros de movimentação. Os estabelecimentos também devem atender prontamente às requisições do Procon-MPMG e das Promotorias.

A medida está alinhada à estratégia de fiscalização baseada em inteligência de dados do Procon-MPMG, que monitora preços e cruza informações em todo o estado.

O Minaspetro deve informar em até cinco dias as ações adotadas para divulgar a recomendação. Em caso de descumprimento, o MPMG poderá adotar medidas administrativas e judiciais, incluindo multas e outras sanções.

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